FAQs

Votos do utilizador: 4 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela inativa
 

 

A seguradora paga a indemnização em dinheiro, sempre que a substituição, reposição, reparação ou reconstrução dos bens seguros, destruídos ou danificados, não seja possível, não repare integralmente os danos, ou seja excessivamente onerosa.

Quando a indemnização não for fixada em dinheiro, o segurado deve, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao segurador ou a quem este indicar, uma colaboração razoável, com vista a uma pronta reconstituição da situação que existia antes da ocorrência do sinistro.

 

logos companhias

O conteúdo existente neste site não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Onde estamos

mapa

 

Horários e Contatos

Abertos de Segunda a Sexta das
9h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00

Tel: 289 826 024
Chamada para a rede fixa nacional.
Tlm: 966 885 381 Tlm: 914 981 778
Chamada para rede móvel nacional.

Email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Morada

Praceta S. Tomé e Principe, Lote 12 Loja Dtª
8000-190 Faro

Nós Ligamos !

Insira o Nome

Email Inválido

Insira o Telefone

Invalid Input

Autorização obrigatória para envio do formulário.

Este site utiliza cookies para melhorar o desempenho e a sua experiência como utilizador.Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Aceito os cookies deste site Saber mais