FAQs

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A seguradora paga a indemnização em dinheiro, sempre que a substituição, reposição, reparação ou reconstrução dos bens seguros, destruídos ou danificados, não seja possível, não repare integralmente os danos, ou seja excessivamente onerosa.

Quando a indemnização não for fixada em dinheiro, o segurado deve, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao segurador ou a quem este indicar, uma colaboração razoável, com vista a uma pronta reconstituição da situação que existia antes da ocorrência do sinistro.

 

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