Toda a documentação exigida por lei, em especial:
- Carta de condução e bilhete de identidade
- Livrete e título de registo de propriedade do veículo
- Carta Verde (Certificado Internacional de seguro Automóvel), certificado provisório de seguro (na ausência de carta verde) ou aviso-recibo, quando válidos.
- Vinheta do seguro obrigatório automóvel, aposta no canto inferior direito interno da sua viatura.
Se for caso disso:
- Certificado de inspecção periódica obrigatória e vinheta de inspecção obrigatória, aposta no canto inferior direito interno da sua viatura
- Declaração para registo de dísticos (comprovativo do pagamento do Imposto municipal sobre veículos) e dístico do imposto municipal sobre veículos, aposto no canto superior direito interno da sua viatura
- Condições contratuais da apólice (gerais, especiais e particulares)
- Para utilizar em caso de acidente
- Um ou vários exemplares de DAAA
Quando viajar para o estrangeiro, não esquecer:
- A Carta Verde, que segundo a lei comprova e titula e existência do seguro Automóvel obrigatório e é válida para todos os países cuja sigla não esteja traçada no quadro de países constante da mesma.
- O seguro Automóvel obrigatório é automaticamente válido para 32 países: Portugal, os outros 26 países da UE - Austria, Alemanha, Bélgica, Bulgária, Chipre,Dinamarca (incluindo Ilhas Faroé), Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, França (Mónaco), Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália (Vaticano e San Marino), Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido (incluindo, Man, Gibraltar e Ilhas da Mancha ), República Checa, Roménia e Suécia - , 4 países do EEE (Andorra, Islândia, Noruega e Suiça) e Croácia.
- A Carta Verde poderá ainda ser válida para um ou vários dos outros países aderentes ao Sistema de Carta Verde: actualmente Albânia, Bielorussia Bósnia Herzegovina, F.Y.R.O.M., Israel, Irão, Marrocos, Moldávia, Sérvia e Montenegro Tunísia, Turquia e Ucrânia.
As coberturas facultativas - em especial de responsabilidade civil facultativa e danos próprios sofridos pelo veículo - em regra apenas são válidas para o território nacional, pelo que apenas são válidas no estrangeiro se a apólice o previr expressamente. Em caso de dúvida consultar sempre a seguradora e, se for caso disso, solicitar a extensão territorial das coberturas, que poderá ter carácter temporário.