O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro.
O valor do capital seguro deve corresponder:
- ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros factores que possam influenciar esse custo;
- ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.
Para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à excepção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns.