FAQs

Votos do utilizador: 4 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela inativa
 

A empresa de seguros tem o direito de designar o médico assistente do sinistrado. O sinistrado poderá no entanto recorrer a outro médico quando a entidade empregadora não se encontrar no local do acidente e houver urgência nos socorros; se a empresa de seguros não nomear médico assistente, ou enquanto o não fizer, ou se renunciar ao direito de escolha; se lhe for dada alta sem estar curado, devendo neste caso requerer exame pelo perito do tribunal. Enquanto não houver médico assistente designado, será como tal considerado o médico que tratar o sinistrado.

O sinistrado poderá ainda escolher o médico que o deva operar nos casos de alta cirurgia e naqueles em que, como consequência da operação, possa correr perigo da sua vida.

logos companhias

O conteúdo existente neste site não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Onde estamos

mapa

 

Horários e Contatos

Abertos de Segunda a Sexta das
9h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00

Tel: 289 826 024  Fax: 289 801 516
Chamada para a rede fixa nacional.
Tlm: 966 885 381 Tlm: 914 981 778
Chamada para rede móvel nacional.

Email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Morada

Praceta S. Tomé e Principe, Lote 12 Loja Dtª
8000-190 Faro

Nós Ligamos !

Insira o Nome

Email Inválido

Insira o Telefone

Invalid Input

Autorização obrigatória para envio do formulário.