Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente. No caso de perda total do veículo imobilizado, a obrigação de facultar um veículo de substituição cessa no momento em que a empresa de seguros coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.
Caso a regularização do sinistro ocorra ao abrigo de um contrato de seguro de danos próprios, o direito ao veículo de substituição existirá nos termos em que o contrato o previr.