Após ter conhecimento de um sinistro, o segurador tem 2 dias úteis para fazer o primeiro contacto com o lesado e marcar as peritagens.
Seguidamente, o segurador deve comunicar ao tomador do seguro ou segurado e ao terceiro lesado a sua decisão sobre a responsabilidade pelo acidente num prazo máximo de:
- 30 dias úteis a contar do último dia do prazo para o primeiro contacto, se houver apenas danos materiais (15 dias, com Declaração Amigável de Acidente Automóvel);
- 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, se houver danos corporais.
Estes prazos podem ser alargados ou suspensos se:
- o acidente tiver ocorrido sob condições climatéricas excepcionais;
- tiver havido um número excepcionalmente elevado de acidentes em simultâneo;
- houver suspeita de fraude.
Se o segurador decidir assumir a responsabilidade pelos prejuízos resultantes do acidente, deve comunicar a sua decisão por escrito, junto com uma proposta razoável de indemnização.
No caso de danos corporais, se ainda não houver um relatório de alta clínica ou se o dano não estiver quantificado, a proposta de indemnização é provisória.
Se decidir não assumir a responsabilidade, deve enviar, também por escrito, uma justificação da recusa, devidamente fundamentada.