FAQs

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O segurador deve prestar ao tomador do seguro, antes da celebração de um contrato de seguro de vida:

as informações gerais que devem ser comunicadas antes da realização de qualquer contrato de seguro;
a definição de cada cobertura;
os prémios relativos a cada cobertura;

  • a forma como é calculada e paga a  participação nos resultados, quando exista;
  • o rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respectiva duração), quando exista;
  • os valores de resgate, de redução e penalizações;
  • os encargos e o momento em que são cobrados;
  • o regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes);
  • a possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.


Se se tratar de um contrato de capital variável, deve indicar também:

  • os valores de referência para cálculo do capital;
  • o número de unidades de participação;
  • a natureza dos activos representativos (se são acções, títulos de dívida, etc.).

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