Num sistema de pagamento directo pelo segurador aos prestadores de serviços, no âmbito de uma rede convencionada, o tomador de seguro e/ou a pessoa segura ao recorrer aos serviços prestados pelas entidades constantes da lista que lhe é fornecida com o contrato, só paga a parte da despesa que não está coberta pelo seguro, sendo a parte que está a cargo do segurador paga directamente àqueles prestadores de serviços.