No sistema de reembolso, as despesas são realizadas pelo segurado e posteriormente comparticipadas pelo segurador, nos termos previstos no contrato, que usualmente prevê percentagens máximas de comparticipação, limites máximos de capital e a existência de uma franquia inicial.
O contrato prevê geralmente o prazo máximo até ao qual deve ser entregue o pedido de liquidação das despesas a contar da data da respectiva realização. Após a formulação do pedido devidamente documentado, a Seguradora deve reembolsar a pessoa segura no prazo máximo previsto na apólice.