O tomador de seguro e a pessoa segura têm o dever de informar o segurador com verdade sobre as circunstâncias e consequências do acidente ou doença, cumprir as prescrições do médico assistente, sujeitar-se, se necessário, a exame por médico indicado pela seguradora e apresentar os documentos comprovativos das despesas realizadas com os cuidados de saúde prescritos e necessários. Em caso de internamento hospitalar previsto com antecedência, deve o mesmo ser comunicado ao segurador e, usualmente, deve ser solicitada uma declaração/autorização do segurador relativa aos pagamentos que irá realizar.