O seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, tanto para a cobertura das fracções autónomas, como das partes comuns.
O seguro multi-riscos habitação, para além da cobertura mínima prevista na lei para o seguro obrigatório, inclui outras garantias facultativas que podem ser contratadas pelo tomador de seguro. É o caso das garantias relativas aos bens móveis da habitação, vulgarmente designados de “recheio”.
A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser satisfeita através da contratação de apólice de seguro da modalidade "Incêndio e Elementos da Natureza" ou incluído num seguro de “Multi-riscos”.