FAQs

Votos do utilizador: 5 / 5

Estrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativaEstrela ativa
 

 

O seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, tanto para a cobertura das fracções autónomas, como das partes comuns.

O seguro multi-riscos habitação, para além da cobertura mínima prevista na lei para o seguro obrigatório, inclui outras garantias facultativas que podem ser contratadas pelo tomador de seguro. É o caso das garantias relativas aos bens móveis da habitação, vulgarmente designados de “recheio”.

A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser satisfeita através da contratação de apólice de seguro da modalidade "Incêndio e Elementos da Natureza" ou incluído num seguro de “Multi-riscos”.


 

 

logos companhias

O conteúdo existente neste site não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Onde estamos

mapa

 

Horários e Contatos

Abertos de Segunda a Sexta das
9h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00

Tel: 289 826 024  Fax: 289 801 516
Chamada para a rede fixa nacional.
Tlm: 966 885 381 Tlm: 914 981 778
Chamada para rede móvel nacional.

Email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Morada

Praceta S. Tomé e Principe, Lote 12 Loja Dtª
8000-190 Faro

Nós Ligamos !

Insira o Nome

Email Inválido

Insira o Telefone

Invalid Input

Autorização obrigatória para envio do formulário.