Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais ou ser considerado perda total. Entende -se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:
* Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
* Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
* Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.
O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente.
Caso a indemnização seja processada ao abrigo dum contrato de seguro de danos próprios, o valor a considerar para efeitos de indemnização, em caso de perda total, será o montante efectivamente seguro.