FAQs

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Quando ocorre um acidente, o veículo pode sofrer danos parciais, que podem ser reparados ou sofrer danos tão graves que o veículo se considera em situação de perda total. Nesta situação, em vez do veículo ser reparado, o lesado é indemnizado em dinheiro.

Existe perda total se:

  • o veículo desapareceu ou foi totalmente destruído;

  • o veículo sofreu danos que não podem ou não devem ser reparados, por colocarem em causa as suas condições de segurança;

  • no caso de veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (o  valor do salvado), ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente ( valor venal);

  • no caso de veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.

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